Descontos em Instituições de Ensino

Descontos (7 x 12 cm)

Os descontos possuem valores estimados pelas instituições, considerando um teto mínimo de 15%, variando conforme o curso, área e nível de formação.

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Destaques

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Perguntas Frequentes

  • Servidores Públicos dos Órgão da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul e seus dependentes.

    São considerados servidores públicos, os integrantes da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, sejam eles empregados públicos, servidores públicos civis ou militares, ativos e inativos, inclusive, os ocupantes de cargos comissionados.

  • Os servidores públicos serão identificados pela Instituição de Ensino por meio da apresentação do contracheque referente, no máximo, ao período de 30 (trinta) dias anteriores à aquisição do produto ou contratação do serviço e do cartão de identificação funcional (crachá).
  • Em caso de inexistência de crachá funcional, o servidor deverá apresentar o demonstrativo de pagamento acompanhado de documento oficial com foto.
  • Certidão de Casamento, no caso de cônjuge, ou escritura pública de declaração de união estável, firmada no Tabelião de Notas, ou contrato particular levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou certidão ou declaração de que a união estável foi lavrada pelo Notário Oficial, no caso de companheiro; e
  • Documento de identificação, com fotografia, válido no território nacional do parente, acompanhado de documentação suficiente à comprovação do parentesco.

Os descontos oferecidos só terão validade e aplicabilidade em data posterior à assinatura do Acordo de Cooperação, inexistindo qualquer direito dos beneficiários a obterem descontos parciais, retroativamente.
Sendo assim, para as mensalidades posteriores a assinatura do Acordo, você poderá solicitar os descontos pelo seguinte email financeiro@pucrs.br.

O Estado não será responsável por quaisquer danos, sanções ou inadimplência decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas nos contratos firmados por servidores ou seus cônjuges, companheiros e parentes e a instituição.

  1. O desconto incidirá sobre o pagamento a ser realizado diretamente pelo servidor público ou pelo cônjuge, companheiro (a) ou parente, no ato da aquisição dos bens ou contratação dos serviços, nos estabelecimentos credenciados.
  2. O desconto mínimo admitido para o servidor público será de 15% (quinze por cento) sobre o preço da tabela praticada pela Pessoa Jurídica de Direito Privado interessada em aderir ao Acordo de Cooperação, independentemente do número de interessados nas aquisições.
  3. O desconto se aplica a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica parceira, sediados no Estado de Rio Grande do Sul, salvo se a limitação de alguns estabelecimentos constar no Termo de Adesão.
  4. Os descontos oferecidos só terão validade e aplicabilidade em data posterior à assinatura do Acordo de Cooperação, inexistindo qualquer direito dos beneficiários a obterem descontos parciais, retroativamente.

O presente instrumento vigorará pelo prazo de 60  (sessenta) meses, a contar da data da publicação da súmula no DOE, podendo ser prorrogado e/ou modificado, por acordo das partes, mediante Termo Aditivo.