Escola de Governo

PARCEIRO: 

 
 

Para mais informações sobre a parceria com a PUCRS e os benefícios, acesse o link abaixo. Estamos ansiosos para caminhar ao seu lado rumo ao sucesso acadêmico e profissional.

DESCONTOS EM INSTITUIÇOES DE ENSINO PARCEIRAS 

A EGOV RS tem o prazer de lançar o serviço “Descontos em Instituições de Ensino”, que consiste em proporcionar condições especiais aos agentes públicos do RS interessados em ingressar em cursos de extensão, graduações, pós graduação lato sensu, mestrados ou doutorados
 
Com essa iniciativa, buscamos incentivar o desenvolvimento dos servidores, por meio de opções mais acessíveis. Acreditamos que o conhecimento é um valioso tesouro, capaz de abrir portas e criar novas oportunidades, e queremos que todos os servidores do Governo do RS tenham a oportunidade de trilhar esse caminho.
 
Mais do que um benefício, enxergamos isso como um investimento no capital intelectual do Rio Grande do Sul, que certamente trará retornos positivos tanto em termos de desempenho profissional, satisfação pessoal e melhores serviços para a sociedade gaúcha. Ao incentivar a buscar pela formação universitária, estamos contribuindo para a construção de um RS mais capacitado e inovador, além de oferecer ferramentas para que cada indivíduo alcance seu pleno potencial.
 

Não importa em qual área profissional você atua ou qual é o seu nível de formação atual, a EGOV RS te convida a aproveitar essa oportunidade única de acesso a descontos em Instituições de Ensino renomadas. 

O conhecimento é uma ferramenta poderosa, e estamos aqui para lhe proporcionar a chance de conquistá-lo. Invista em você. Invista em seu futuro. Invista na educação. A EGOV RS está comprometida com o seu crescimento.

 

PERGUNTAS FREQUENTES

Servidores Públicos dos Órgão da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul e seus dependentes.

São considerados servidores públicos, os integrantes da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, sejam eles empregados públicos, servidores públicos civis ou militares, ativos e inativos, inclusive, os ocupantes de cargos comissionados.

Os servidores públicos serão identificados pela Instituição de Ensino por meio da apresentação do contracheque referente, no máximo, ao período de 30 (trinta) dias anteriores à aquisição do produto ou contratação do serviço e do cartão de identificação funcional (crachá).

Em caso de inexistência de crachá funcional, o servidor deverá apresentar o demonstrativo de pagamento acompanhado de documento oficial com foto.

Certidão de Casamento, no caso de cônjuge, ou escritura pública de declaração de união estável, firmada no Tabelião de Notas, ou contrato particular levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou certidão ou declaração de que a união estável foi lavrada pelo Notário Oficial, no caso de companheiro; e

Documento de identificação, com fotografia, válido no território nacional do parente, acompanhado de documentação suficiente à comprovação do parentesco.

Os descontos oferecidos só terão validade e aplicabilidade em data posterior à assinatura do Acordo de Cooperação, inexistindo qualquer direito dos beneficiários a obterem descontos parciais, retroativamente. Sendo assim,  para as mensalidades posteriores a assinatura do Acordo, você poderá solicitar os descontos pelo seguinte email financeiro@pucrs.br. 

O Estado não será responsável por quaisquer danos, sanções ou inadimplência decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas nos contratos firmados por servidores ou seus cônjuges, companheiros e parentes e a instituição.

  1. O desconto incidirá sobre o pagamento a ser realizado diretamente pelo servidor público ou pelo cônjuge, companheiro (a) ou parente, no ato da aquisição dos bens ou contratação dos serviços, nos estabelecimentos credenciados.
  2. O desconto mínimo admitido para o servidor público será de 15% (quinze por cento) sobre o preço da tabela praticada pela Pessoa Jurídica de Direito Privado interessada em aderir ao Acordo de Cooperação, independentemente do número de interessados nas aquisições.
  3. O desconto se aplica a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica parceira, sediados no Estado de Rio Grande do Sul, salvo se a limitação de alguns estabelecimentos constar no Termo de Adesão.
  4. Os descontos oferecidos só terão validade e aplicabilidade em data posterior à assinatura do Acordo de Cooperação, inexistindo qualquer direito dos beneficiários a obterem descontos parciais, retroativamente.

O presente instrumento vigorará pelo prazo de 60 ( sessenta ) meses, a contar da data da publicação da súmula no DOE, podendo ser prorrogado e/ou modificado, por acordo das partes, mediante Termo Aditivo.

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